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Cremeb convoca médicos para cadastrarem foto no sistema de registro profissional

21 de agosto de 2017

Tendo em vista que cerca de nove mil médicos ainda não possuem a foto cadastrada no sistema do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb), convocamos a todos aqueles que nunca realizaram o cadastro para irem à sede do Conselho ou a alguma Delegacia Regional no interior da Bahia, para cadastramento da foto e atualização do banco de dados da autarquia. O procedimento é simples, rápido, gratuito, não carrega nenhum ônus ao jurisdicionado e pode ser feito de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h, sem a necessidade de marcação de horário.

O médico ou médica que optar pelo cadastro na sede, em Salvador, deve estar trajando roupa de cor escura, para sobressair ao fundo branco, enquanto nas Delegacias Regionais deve ser entregue uma foto 3×4 de fundo branco (nos mesmos padrões de um documento formal). É preciso também estar munido (a) de documento de identificação para ambos os casos.

O crime de exercício ilegal da medicina vem à tona com frequência e é um atentado contra a saúde da sociedade. Com o intuito de proteger a população, a classe médica e auxiliar os gestores da saúde, o Cremeb divulga em seu portal o retrato de todos os médicos e médicas que possuem a foto no seu registro junto ao Conselho. A ferramenta virtual possibilita uma consulta cadastral do profissional de interesse, com nome, tipo de inscrição, situação (ativo ou inativo), especialidade e foto.

“Essa ferramenta tem o intuito de evitar fraudes, como o uso indevido do registro profissional, protegendo a população e os próprios médicos contra criminosos”, complementa a presidente do Cremeb, Consa. Teresa Maltez. A médica lembra ainda que, com apenas três dias após o lançamento da ferramenta, a prefeitura de Jitaúna (a 390 quilômetros de Salvador) utilizou a busca e constatou que havia contratado três falsos médicos para prestar serviços no hospital municipal da cidade.

Baseado no parecer 104/2016 do Conselho Federal de Medicina (CFM), não é mais facultativo ao médico a referida divulgação no site dos conselhos. A decisão se sustenta no entendimento de que a ação é de interesse geral, cabendo aos conselhos de medicina o bem informar aos cidadãos sobre a identificação dos profissionais neles inscritos. Essa interpretação é compartilhada também com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando o mesmo entende ser democrática e legítima a permissão para a população identificar fielmente o médico que lhe presta serviço.

Clique aqui e consulte se a sua foto já está no sistema.

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