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Cremeb alerta governador para contratar apenas médicos legalmente habilitados

30 de abril de 2020

O Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) emitiu nesta quinta-feira, dia 30, um ofício alertando o governador Rui Costa sobre os possíveis danos à população que podem ser provocados pela contratação de brasileiros que obtiveram diplomas de Medicina em instituições estrangeiras sem o Revalida (exame de validação de diplomas de medicina obtidos no exterior).

Para o Conselho, a Resolução Nº 08/2020, assinada por Rui Costa, viola fundamentos legais ao permitir contratar portadores de diplomas de medicina obtidos no exterior sem que eles tenham sido submetidos a uma avaliação de sua capacidade técnica. “Este processo é fundamental para a segurança de toda a população, em especial daqueles mais humildes atendidos pelo Sistema Único de Saúde”, ratifica o comunicado.

CONFIRA ABAIXO O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA:

 

Senhor Governador,

Por meio deste, cumprimentando-o cordialmente, viemos nos manifestar publicamente sobre a Resolução Nº 08/2020, assinada por V. Sa., como Presidente do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste e Governador do Estado da Bahia. Esta Resolução institui a Brigada Emergencial de Saúde do Nordeste, que será formada por, dentre outros, “médicos” brasileiros formados no exterior em processo de revalidação de diploma.  A participação destes brasileiros que obtiveram diplomas no exterior, dar-se-ia sob supervisão e recebendo uma bolsa, custeada pelos cidadãos pagadores de impostos.

Consideramos que a resolução apresentada vai de encontro a alguns fundamentos legais. A citada Lei 9394 de 1996, reconhece a possibilidade de que universidades públicas possam fazer a análise dos diplomas estrangeiros e revalidá-los no Brasil. Entretanto é premente fazer duas observações. Primeiramente, a autonomia universitária não tem aplicação ilimitada, devendo ser exercida em consonância com os demais princípios legais e éticos, pilares do serviço público. Segunda e principal, a Lei n.º 13.959/2019 que trata especificamente de diplomas de medicina, criou a avaliação denominada de Revalida para “subsidiar o processo de revalidação de diplomas de que trata o art. 48 da Lei nº 9.394 de 1996”. Consideramos que esta é a forma cuidadosa e legítima de proceder a avaliação. Este processo é fundamental para a segurança de toda a população, em especial daqueles mais humildes atendidos pelo Sistema Único de Saúde. O paciente, assim como a sua família, precisa saber que o médico, no qual sua vida está sendo confiada, tem capacitação adequada, devidamente atestada pelos órgãos públicos responsáveis.

A fundamentação legal da Portaria cita que “reportagens, artigos ou documentos indicativos da reputação, da qualidade e dos serviços prestados pelo curso e pela instituição que os emitiu” podem ser utilizadas no processo de revalidação. Neste ponto, há inúmeras reportagens que descrevem a péssima qualidade de instituições emitentes de diplomas no Paraguai, Bolívia, Cuba, etc. É, no mínimo, arriscado que as universidades públicas sejam pressionadas a inscrever os portadores destes diplomas em um “programa de adaptação formativa” criado de afogadilho.

Ressaltamos que foram detectados e impedidos de atuar por este Conselho, diversas pessoas com diplomas falsos. O exercício ilegal da Medicina é um dos crimes de maior potencial ofensivo à sociedade e não podemos correr este risco. Inúmeras mortes e sequelas podem ser provocadas ou evitadas, mas podem passar despercebidas, quando o charlatão se esconde sob uma pretensa inexorabilidade das doenças. 

Dentre as justificativas para a contração emergencial, com recursos públicos e sem concurso, estaria a dificuldade de contratar médicos de verdade. Chamamos a atenção para o fato de que durante o processo de revalidação de 180 dias, os portadores de diploma estrangeiro não receberão habilitação para trabalhar como médicos. Nem mesmo podem ser chamados desta forma. A Lei 13.270 de 2016 determina que a denominação ‘médico’ é privativa do graduado em curso superior de Medicina reconhecido, ou por aqueles com diplomas revalidados no Brasil. Consideramos que a alegada carência de médicos de verdade, principalmente para atendimentos de média e alta complexidade, capazes de manter suporte avançado de vida, manejar vias aéreas e ventiladores mecânicos, atuar em unidades de Terapia Intensiva, etc.  não será afetada por esta contratação de estagiários. Deveriam ser oferecidas aos médicos condições adequadas de trabalho, equipamentos de proteção em número e qualidade suficiente para que os mesmos não adoeçam contaminados pelo coronavírus e sobretudo respeito para que não padeçam por assédio moral repetitivo. 

Por fim, há ainda a possibilidade de solicitar ajuda ao Ministério da Saúde, que elaborou lista com profissionais médicos e estudantes de Medicina da Bahia e de todo o Nordeste que se voluntariaram para atuar na luta contra a Covid-19 e ainda não foram chamados. A boa vontade destes colegas não deveria ser desprezada.

 

Atenciosamente,

Consª. Teresa Cristina Santos Maltez
Presidente

 

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