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COVID-19: prazos processuais do Cremeb seguem suspensos até 20 de junho

22 de maio de 2020

O Conselho Federal de Medicina (CFM) prorrogou até 20 de junho a suspensão dos prazos processuais dos Processos Éticos Profissionais (PEP´s) e das Sindicâncias em todos os Conselhos Regionais de Medicina.

De acordo com a Portaria CFM nº 091/2020, que entrou em vigor ontem (21), também estão suspensas as audiências, sessões de julgamento e atos instrutórios presenciais já designados, ressalvada a possibilidade da prática de referidos atos por meio eletrônico.

Ainda segundo a norma, os relatórios de Sindicâncias, de Interdição Cautelar e dos seus respectivos recursos poderão ser apreciados durante o período de suspensão, por meio de videoconferência.

Tais medidas visam proteger os médicos, os conselheiros, os servidores e a sociedade em geral, diante do contexto de enfrentamento ao COVID-19. O atendimento ao público externo também continua suspenso, “exceto em caso de absoluta necessidade e que não puder ser realizado por meio eletrônico”, como preconiza a referida resolução.

Em caso de dúvidas, o Tribunal de Ética Médica do Cremeb está disponível através do e-mail tribunal@cremeb.org.br.

Clique aqui e acesse a Portaria CFM 091/2020 na íntegra.

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