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Cremeb solicita à Sesab ajustes na Portaria 1.193/2016

10 de outubro de 2016

Após avaliar os impactos da Portaria 1.193/2016 da Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab), representantes do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) e da Associação Bahiana de Medicina (ABM) reuniram-se com o secretário da pasta, Fábio Vilas-Boas, para levar algumas sugestões e dirimir dúvidas sobre aspectos práticos da mesma. O encontro aconteceu na última quarta-feira (05), na sede da Sesab.

A portaria, que está em vigor desde 23 de setembro, determina regras para a dispensação de medicamentos não padronizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) nas Unidades Públicas de Saúde Estaduais. Segundo o documento, a elaboração e prescrição de terapias devem ser em conformidade com a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde ou com a relação específica complementar estadual de medicamentos.

No entanto, alguns pacientes necessitam e têm direito a outras medicações, a maioria delas já aprovadas pela ANVISA e em uso regular na saúde suplementar, mas que estão fora dessas relações. Da forma que foi publicada, a medida da Sesab pode colocar o médico que prescrever o remédio adequado, mas fora destas listas, em situação de conflito. Além disso, pela portaria, as instituições de saúde, que já sobrevivem com parcos recursos, arcarão integralmente com os custos da dispensação. Com isso, o Cremeb teme que os médicos sejam pressionados pelos gestores para não prescrever e nem fornecer relatórios justificando o uso de substâncias fora da lista do SUS.

Ainda de acordo com a portaria, para prescrever estas medicações os médicos devem “declarar ausência de conflito de interesse” e submeter o pedido à análise do diretor geral da unidade de saúde a que estiver vinculado. Após sugestões do Cremeb e da ABM, o secretário se comprometeu a modificar o fluxo da análise. Segundo Fábio Vilas-Boas, um novo texto será publicado determinando que esses pedidos sejam encaminhados primeiro ao diretor técnico da unidade, que avaliará a justificativa do médico com bases técnicas.

Caso o diretor técnico (médico) aprove, o pedido seguirá para o diretor geral, que poderá autorizar a dispensação do medicamento, levando em conta o orçamento de sua unidade. O desembolso, caso o medicamento seja aprovado, será responsabilidade da própria instituição. Se o pedido for negado pelo diretor geral, cabe ao paciente solicitar a substância prescrita por outras vias, inclusive por meio de ações judiciais.

O Cremeb concorda que a utilização preferencial deve ser a de medicamentos disponibilizados pelo SUS, mas há que se levar em conta que nem todos os pacientes se adequam aos protocolos, cabendo ao médico decidir o melhor para o seu paciente. Em tempo, a instituição se coloca à disposição para contribuir, na área que lhe compete, na solução do grave problema da judicialização da saúde. Aos médicos baianos, o Conselho recomenda que continuem utilizando seus conhecimentos científicos, capacidade de discernimento e compromisso moral para prescrever o melhor para os seus pacientes.

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