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CFM alerta médicos sobre prescrição de Avastin para tratar DMRI

17 de fevereiro de 2017

Em setembro de 2016, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou o uso excepcional, de caráter temporário (3 anos), do medicamento Avastin (bevacizumab) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para tratamento da Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI). Diante disso, o Conselho Federal de Medicina (CFM) alerta a comunidade médica para a prescrição indiscriminada do medicamento, uma vez que os atos em questão inserem-se na responsabilidade do profissional médico que realizou a indicação.

Isso porque trata-se de um procedimento médico off label, onde utiliza-se materiais ou fármacos fora das indicações em bula ou protocolos, e sua indicação e prescrição são de responsabilidade do médico. “Não compete às Comissões de Ética emitir juízo de valor sobre o uso de off label“, ressalta a ementa do parecer CFM nº 2/2016.

Clique aqui e leia o Parecer CFM 2/2016 na íntegra.

A decisão da Anvisa foi informada através da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 111 e publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 8 de setembro de 2016. De acordo com o documento, a autorização refere-se ao medicamento produzido pela empresa Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos, e a notificação de eventos adversos e queixas técnicas relacionadas ao seu uso é de responsabilidade do profissional de saúde que executou o procedimento.

Clique aqui para ler a RDC 111 da Anvisa.

Ainda de acordo com a agência de vigilância, o Avastin tem registro na entidade desde 2002, mas como medicamento oncológico para o tratamento do carcinoma metastásico. “Atualmente, o medicamento é empregado para tratar a DMRI em muitos países, como Itália, França, EUA, Tailândia e também no Brasil. É o uso ‘off label‘, ou seja, fora das indicações previstas em bula”, informa a Anvisa.

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