Resolução Cremeb 331/2014
Revoga a Resolução CREMEB n° 304/2009.
Revoga a Resolução CREMEB n° 304/2009.
Revoga a Resolução CREMEB n° 244/2000.
O médico diarista quando em atividade na Unidade de Terapia Semi Intensiva deve ter o seu trabalho remunerado, assim como o médico-assistente, sendo indispensável registro em prontuário.
Atestado de Saúde Ocupacional – ASO com assinatura digital mediante certificado ICP-Brasil deve ser acatado, não se podendo exigir assinatura manuscrita e/ou carimbo para convalidá-lo.
Cópia do prontuário médico pode ser fornecido ao Delegado de Polícia, desde quando autorizado expressamente pelo paciente ou seu representante legal.
Nas Perícias Judiciais onde o Perito do Juízo é um Médico, recomenda-se, como Assistente Técnico, um Profissional Médico.
Exonerar e nomear servidor da Função Comissionada de Chefe do Setor de Pessoa Jurídica.
Regulamenta a assistência religiosa nas unidades da Rede Própria da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia – SESAB
É vedado qualquer tipo de cartão desconto na remuneração médica, quaisquer que sejam as finalidades. Constitui “cartão desconto” qualquer projeto que conceda desconto na consulta, exames e procedimentos, com o pagamento sistemático de valores, mesmo que denominado como “doação voluntária”.
Confidencial