Portaria MS/GM 2.349/2017
Aprova a Classificação de Risco dos Agentes Biológicos elaborada em 2017, pela Comissão de Biossegurança em Saúde (CBS),do Ministério da Saúde.
ALTERADA PELA PORTARIA MS/GM 2.600/2020
Aprova a Classificação de Risco dos Agentes Biológicos elaborada em 2017, pela Comissão de Biossegurança em Saúde (CBS),do Ministério da Saúde.
ALTERADA PELA PORTARIA MS/GM 2.600/2020
A atuação do médico nos procedimentos de Litotripsia Extracorpórea com Ondas de Choque (LEOC) está regulamentada pela Resolução CFM 1674/2003. A participação de profissionais não médicos nos procedimentos de LEOC é auxiliar.
Conceder Diploma de Mérito Ético Profissional a médicos que demonstraram dedicação e zelo no exercício ininterrupto da profissão há 50 anos.
As obrigações de responsáveis técnicos de atendimentos pré-hospitalar estão previstas na Resolução CFM Nº 1671/03, estando os mesmos inscritos no CRM da jurisdição onde se localiza o serviço. Tratando-se de empresa especializada, o diretor técnico deverá ter título de especialista registrado no seu respectivo Conselho.
Designar a funcionária como Pregoeira e funcionários como Membros efetivos da Equipe de Apoio, objetivando a formalização dos processos licitatórios abertos no âmbito desta Entidade, na modalidade denominada Pregão, tanto na forma Eletrônica quanto na forma Presencial.
A realização de esterilização cirúrgica voluntária – Laqueadura Tubária deverá estar de acordo com a Resolução CREMEB 258/03. O Termo de Consentimento Informado devidamente preenchido será assinado pelo médico responsável pelo ato cirúrgico, paciente ou representante legal e duas testemunhas.
Designar os funcionários das Delegacias Regionais do CREMEB para responderem pelo suprimento de fundos, em suas respectivas cidades.
Nomear a funcionária, Técnico de Atividade de Suporte II, para ser responsável pelo suprimento de fundos.
É permitido ao médico, a quebra de sigilo por justa causa (no caso, por proteção à vida de terceiros), quando o indivíduo demonstrar claramente que não informará sua condição de infectado pelo HIV ao(à) parceiro(a) sexual, seja qual for a categoria de positividade, devendo o médico após prestar esclarecimentos, proceder à comunicação sobre o fato.
Dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e
institui a Carta de Serviços ao Usuário.