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Normas

Acesse aqui a Lei e o Decreto que regulamentam a criação dos Conselhos de Medicina

Lei 3268/57 e Decreto 44.045/58

Para pesquisar normas do CFM, clique aqui.

Parecer Cremeb 06/2018

O médico poderá ser designado perito para atuar por requisição do Delegado de Polícia, do Promotor ou do Juiz, podendo se negar a cumprir a função se houver escusa aceitável. É possível atestar a saúde do paciente/trabalhador independente da especialidade médica. A responsabilidade pela transferência de pacientes do sistema público é da Central de Regulação. O médico plantonista só poderá se ausentar da unidade para acompanhar transferência de paciente se houver substituição. Ao paciente que solicita alta hospitalar deve ser fornecido Relatório e Receita Médica. O Diretor Técnico é o responsável em prover equipes completas de plantonistas. Em situações extremas não havendo substituto o diretor assumirá o plantão.