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Normas

Acesse aqui a Lei e o Decreto que regulamentam a criação dos Conselhos de Medicina

Lei 3268/57 e Decreto 44.045/58

Para pesquisar normas do CFM, clique aqui.

Parecer Cremeb 12/2022

A isenção de imposto de renda é um benefício fiscal legalmente instituído e contempla aposentados e pensionistas portadores de doenças
específicas, cujo rol é taxativo. A comprovação da patologia é realizada através de laudo pericial que deve ser emitido, preferencialmente,  pelo serviço de perícia médica oficial da fonte pagadora. Cada serviço de perícia médica possui regras internas específicas, porém todas solicitam o encaminhamento de atestados ou relatórios médicos para subsidiar a decisão final da concessão do benefício, que é prerrogativa do médico perito. O atestado ou relatório médico em comento deve ser emitido pelo médico que assiste o paciente. O documento emitido tem presunção de veracidade, independentemente de ser proveniente da esfera pública ou privada, e deve ser aceito pelo médico perito, exceto quando houver determinação legal em sentido contrário. Atualiza o entendimento do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia em relação ao Parecer CREMEB nº. 05/2018.