Parecer Cremeb 31/2013
As atividades que exijam a observação direta do paciente para diagnóstico e a delegação da prescrição médica para terceiros não podem ser opções éticas de labor para o médico com deficiência visual.
As atividades que exijam a observação direta do paciente para diagnóstico e a delegação da prescrição médica para terceiros não podem ser opções éticas de labor para o médico com deficiência visual.
O acesso do deficiente auditivo ao curso de medicina exige das instituições de ensino condições especificas para superar a deficiência orgânica do candidato. É necessário considerar prudente submetê-lo à exame por equipe multiprofissional que emitirá laudo quanto à possibilidade do seu ingresso ao curso, avaliando suas condições e funções de estudar as disciplinas do curso médico e exercer a medicina.
A Residência Médica é um curso de pós-graduação lato sensu de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, obedecidas as determinações da Resolução CFM Nº 1.634/02.
Gestores de Unidades e Diretores Técnicos devem cumprir as recomendações do MS e do CFM para compor equipes suficientes para prestar uma atenção de qualidade, adequada ao perfil da Unidade e às necessidades da população assistida.
Dispõe sobre o exercício da Medicina.
Institui o Comitê Gestor e o Grupo Executivo do Programa Mais Médicos e dá outras providências.
Institui o Programa Mais Médicos e dá outras providências.
Enquanto responsável pela assistência obstétrica em maternidade é dever do médico atender as demandas advindas de forma espontânea ou de outro serviço. Também é fundamental esclarecer que qualquer profissional de saúde, independente de ser médico ou não, poderá ser responsabilizado ética, criminal e civilmente pelos seus atos.
Quando o médico julga necessário que o doente passe a ser acompanhado por especialista inexistente no Hospital deve solicitar providências ao Diretor Médico – a quem cabe assegurar os meios para o desempenho ético-profissional da Medicina –, não podendo, em qualquer circunstância, afastar-se do caso até que outro profissional assuma o paciente.
A transcrição de prescrição não é uma obrigação do plantonista da emergência, exceto em casos de urgência ou emergência e mediante análise crítica. Os pacientes eletivos devem ser encaminhados para unidades compatíveis ou ao médico assistente para reorientação. O médico prescritor (transcritor) é responsável pela sua conduta, respondendo conjuntamente com os demais participantes deste ato médico.