Parecer Cremeb 01/2024
Óbito de paciente ocorrido durante transporte inter-hospitalar em aeronave de transporte médico, com assistência médica, deve ter a Declaração de Óbito (DO) emitida pelo médico transferente, se a causa for natural. Na DO, o local de ocorrência do óbito deve ser “outros estabelecimentos de saúde” e o endereço de ocorrência deve ser o endereço do local de pouso da aeronave. Na suspeita de morte por causa externa, chegando ao hospital, o corpo deve ser encaminhado ao IML.