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Em 2003, através da Resolução Nº 262/03, foram criadas as Câmaras Técnicas do Cremeb. Elas são compostas por médicos especialistas sem mandatos de Conselheiros, em áreas de atuação especializadas distintas, de reconhecida competência na sua área especifica, registrado como especialista no CREMEB e livre de punições disciplinares no Sistema Conselhal Médico Brasileiro e indicados por Conselheiros que são os seus Coordenadores.
As Câmaras Técnicas se manifestam exclusivamente sobre problemas técnico-cientificos por solicitação de Conselheiros, em sede de sindicâncias e de PEPs, respondendo questões específicas formuladas pelo conselheiro sindicante e/ou instrutor, jamais se manifestando sobre o mérito da sindicância ou do processo, atribuição dos Conselheiros em relatórios e nas decisões camerais e/ou plenárias.
Desta forma as Camaras Técnicas não atendem demandas de médicos ou da população em geral, somente podendo se manifestar por determinação da Corregedoria e/ou dos Conselheiros, bem como não realizam pericias de qualquer natureza em pacientes que denunciem médicos ou não, tendo portanto atuação estritamente interna no âmbito do Conselho. Eventualmente podem se manifestar em casos de consultas formuladas ao Conselho pela sociedade em geral, sempre com a nomeação de um Conselheiro relator às Câmaras e ao Pleno do Conselho.