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Corregedoria

A atribuições da Corregedoria do CREMEB estão claramente estabelecidas na Resolução CREMEB 266/04 e determina que será exercida por um Conselheiro Corregedor e dois Conselheiros Vice-Corregedores, com apoio técnico da Assessoria Juridica do CREMEB.

Salienta-se que dentre as suas atribuições constam:

  1. Ordenamento e a direção do Tribunal de Ética,  responsável pela tramitação das sindicâncias e processos ético-profissionais (PEPs) no âmbito das três Camaras de Julgamento, sempre buscando a sistematização da jurisprudência do Conselho, em respeito a Constituição Federal, ao Código de Processo Ético-profissional (CPEP) do Sistema Conselhal Médico Brasileiro e ao Código de Ética Médica;

  2. A verificação fiscalizatória, junto com os Presidentes das Camaras,  da disciplina e do cumprimento regular das atividades judicantes dos Conselheiros e a correição dos processos e sindicâncias, promovendo atos que se façam necessários para o saneamento de qualquer irregularidade, bem como garantindo o devido processo legal e o direito constitucional da defesa e do estabelecimento do contraditório;

  3. O estabelecimento de diligências , providências e despachos interloccutórios em sindicâncias e processos; 

  4. A analise de recursos ao Pleno e ao Conselho Federal de Medicina, na forma prevista no CPEP;

  5. A análise de admissibilidade das denúncias e consultas registradas e enviadas ao Conselho, e a distribuição às Câmaras de Julgamento e/ou às suas Camaras Técnicas;

  6. Nomeação de especialistas para avaliação de aspectos técnico-cientificos em sede de PEPs e de defensor dativo nos casos de denunciado(a) revel, entre outras.

Destacamos dentre estas atribuições a vigilância ao devido processo legal como norma de proceder do Conselho dentro de um Estado Democrático e de Direito, onde ninguém pode ser processado sem saber quem o acusa e de que é acusado, estado basilar do direito constitucional de defesa e da presunção de inocência, até que estejam esgotadas todas as possibilidades do acusado se contrapor ao acusador e deste mostrar o fundamento da sua acusação.

Vigilantes os Conselheiros que compõem a Corregedoria deverão sempre estar a serviço da lei, visando a sua aplicabilidade e sempre a demonstração ou o restabelecimento da verdade material e da justiça.

Através deste portal, a Corregedoria receberá consultas conforme Instruções Normativas e denúncias fundamentadas em consonância com o Código de Processo Ético-profissional (CPEP). Além disso, é possível esclarecer questões envolvendo a processualística nas sindicâncias e processos ético-profissional e sanar dúvidas a respeito do Código de Ética Médica e o cumprimento dos seus ditames.

Saiba mais sobre os conselheiros à frente da corregedoria:

Marco Antonio Cardoso de Almeida Corregedor
Teresa Cristina Santos Maltez 1ª Vice-Corregedora
José Augusto da Costa
2º Vice-Corregedor

 



Horário de atendimento
(08:00 às 17:00)
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