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A atribuições da Corregedoria do CREMEB estão claramente estabelecidas na Resolução CREMEB 266/04 e determina que será exercida por um Conselheiro Corregedor e dois Conselheiros Vice-Corregedores, com apoio técnico da Assessoria Juridica do CREMEB.
Salienta-se que dentre as suas atribuições constam:
Destacamos dentre estas atribuições a vigilância ao devido processo legal como norma de proceder do Conselho dentro de um Estado Democrático e de Direito, onde ninguém pode ser processado sem saber quem o acusa e de que é acusado, estado basilar do direito constitucional de defesa e da presunção de inocência, até que estejam esgotadas todas as possibilidades do acusado se contrapor ao acusador e deste mostrar o fundamento da sua acusação.
Vigilantes os Conselheiros que compõem a Corregedoria deverão sempre estar a serviço da lei, visando a sua aplicabilidade e sempre a demonstração ou o restabelecimento da verdade material e da justiça.
Através deste portal, a Corregedoria receberá consultas conforme Instruções Normativas e denúncias fundamentadas em consonância com o Código de Processo Ético-profissional (CPEP). Além disso, é possível esclarecer questões envolvendo a processualística nas sindicâncias e processos ético-profissional e sanar dúvidas a respeito do Código de Ética Médica e o cumprimento dos seus ditames.
Saiba mais sobre os conselheiros à frente da corregedoria:
| Marco Antonio Cardoso de Almeida | Corregedor |
| Teresa Cristina Santos Maltez | 1ª Vice-Corregedora |
| José Augusto da Costa |
2º Vice-Corregedor |