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Médicos estão dispostos a lutar contra a Covid-19; não é necessário impor

2 de abril de 2020

A portaria nº639/20 do Ministério da Saúde, publicada hoje (2), fundamenta-se no Decreto 7616 de 2011 da Presidente Dilma Rousseff, onde afirma no Art. 11º que declarada a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), o Ministério da Saúde poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização; e na Portaria 188 de 2020, do Ministro Luiz Mandetta, que declarou Espin em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus.

A portaria de hoje determina que os conselhos profissionais da área da saúde encaminhem a lista de jurisdicionados (o CFM já faz isto há anos) e “comunique aos seus profissionais que façam inscrição e curso” no endereço https://registrarh-saude.dataprev.gov.br ou clicando aqui. O cadastro de profissionais habilitados “poderá ser consultado pelos entes federados, em caso de necessidade, para orientar suas ações de enfrentamento à COVID-19”.

Por enquanto, trata-se apenas de cadastro e treinamento, e não houve requisição de nenhum profissional. No cadastro, o profissional informará detalhes pessoais e se tem ou não interesse em ser contratado. Na visão do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb), não cabe ao Estado obrigar nenhum médico a trabalhar contra sua vontade no momento. Por isto cumprindo a portaria, informamos aos médicos para que se inscrevam, mas lutaremos para que tal cadastro sirva apenas para selecionar e contratar médicos treinados, que optem por trabalhar, e em uma situação extrema.

Na última década foram utilizados bilhões de reais em fundo eleitoral partidário, em obras públicas superfaturadas, estádios da Copa, dentre outros motivos para gastos, que poderiam ter sido aproveitados para melhorar nossas estruturas de saúde, incluindo equipes médicas. Não foram, mas ainda há tempo para corrigir, pois há médicos querendo colaborar. Entretanto, são profissionais que merecem remuneração justa e condições de trabalho, entre elas, EPIs para todos.

E por quê não contratar estes profissionais?

Exemplificamos com o Governo do Estado da Bahia, que não faz concursos para os médicos há mais de 10 anos e pode vir a ser um dos usuários do cadastro. A alternativa mais justa é que a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) abra contratação emergencial de médicos, via CLT, e abandone o projeto que insiste em contratar médicos através de Pessoas Jurídicas, por um ano e por sorteio.

Caso venha a contratar médicos via pessoa jurídica, que garanta um seguro para médicos acometidos de doenças decorrentes da Covid-19. Quem é contratado via CLT tem ao menos 15 dias de licença por doença, ou pensão pelo INSS caso a recuperação seja mais demorada. Sugerimos que os municípios façam o mesmo, para que nenhum órgão no futuro venha a alegar a necessidade “urgente” de recorrer ao cadastro.

Se contratações justas e organizadas ocorrerem em estados e municípios, não haverá necessidade de recorrer ao cadastro e impor aos médicos o serviço civil obrigatório, medida típica de ditaduras ou de situações de caos, o que, quase todos, queremos evitar.

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